10 de setembro de 2016

Carta dos Direitos dos Usuários dos SUS


 Resultado de imagem para direitos dos usuários do sus

 A carta que você tem nas mãos baseia-se em seis princípios básicos
de cidadania. Juntos, eles asseguram ao cidadão o direito básico
ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos
ou privados. A carta é também uma importante ferramenta para que você
conheça seus direitos e possa ajudar o Brasil a ter um sistema de saúde com muito mais qualidade.


PRINCÍPIOS DESTA CARTA

 
1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.
3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.
5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.
6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.


SE PRECISAR, PROCURE A SECRETARIA
DE SAÚDE DO SEU MUNICÍPIO.




***O TERCEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável.

É  direito  dos  cidadãos  atendimento  acolhedor  na  rede  de  serviços  de  saúde  de  forma humanizada, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em função de idade, raça, cor,  etnia,  orientação  sexual,  identidade  de  gênero,  características  genéticas,  condições econômicas  ou  sociais, estado  de  saúde, ser  portador  de  patologia  ou  pessoa  vivendo  com deficiência, garantindo-lhes:


I.
A identificação pelo nome e sobrenome, devendo existir em todo documento de identificação
Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
4
cartilha SUS Integra_nova.qxd  7/12/06  3:02 PM  Page 6
do  usuário  um  campo  para  se  registrar  o  nome  pelo  qual  prefere  ser  chamado,
independentemente  do  registro  civil, não  podendo  ser  tratado  por  número, nome  da  doença, códigos, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
II.
Profissionais que se responsabilizem por sua atenção, identificados por meio de crachás visíveis, legíveis ou por outras formas de identificação de fácil percepção.
III.
Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
a) integridade física;
b) privacidade e conforto;
c) individualidade;
d) seus valores éticos, culturais e religiosos;
e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
f) segurança do procedimento;
g) bem-estar psíquico e emocional.


IV.
O  direito  ao  acompanhamento  por  pessoa  de  sua  livre  escolha  nas  consultas, exames  e
internações, no momento do pré-parto, parto e pós-parto e em todas as situações previstas em
lei (criança, adolescente, pessoas vivendo com deficiências ou idoso). Nas demais situações, ter
direito  a  acompanhante  e/ou  visita  diária, não  inferior  a  duas  horas  durante  as  internações,
ressalvadas as situações técnicas não indicadas.
V.
Se criança ou adolescente, em casos de internação, continuidade das atividades escolares,
bem como desfrutar de alguma forma de recreação.
VI.
A  informação  a  respeito  de  diferentes  possibilidades  terapêuticas  de  acordo  com  sua
condição  clínica,  considerando  as  evidências  científicas  e  a  relação  custo-benefício  das
alternativas de tratamento, com direito à recusa, atestado na presença de testemunha.
VII.
A opção pelo local de morte.
VIII.
O recebimento, quando internado, de visita de médico de sua referência, que não pertença
àquela unidade hospitalar, sendo facultado a esse profissional o acesso ao prontuário.



 Confira em: http://www.use.ufscar.br/direitos-e-deveres-dos-usuarios/carta-direitos-usuarios

Nenhum comentário:

Postar um comentário