10 de setembro de 2016
Carta dos Direitos dos Usuários dos SUS
A carta que você tem nas mãos baseia-se em seis princípios básicos
de cidadania. Juntos, eles asseguram ao cidadão o direito básico
ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos
ou privados. A carta é também uma importante ferramenta para que você
conheça seus direitos e possa ajudar o Brasil a ter um sistema de saúde com muito mais qualidade.
PRINCÍPIOS DESTA CARTA
1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.
3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.
5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.
6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.
SE PRECISAR, PROCURE A SECRETARIA
DE SAÚDE DO SEU MUNICÍPIO.
***O TERCEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável.
É direito dos cidadãos atendimento acolhedor na rede de serviços de saúde de forma humanizada, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em função de idade, raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, características genéticas, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, ser portador de patologia ou pessoa vivendo com deficiência, garantindo-lhes:
I.
A identificação pelo nome e sobrenome, devendo existir em todo documento de identificação
Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
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do usuário um campo para se registrar o nome pelo qual prefere ser chamado,
independentemente do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença, códigos, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
II.
Profissionais que se responsabilizem por sua atenção, identificados por meio de crachás visíveis, legíveis ou por outras formas de identificação de fácil percepção.
III.
Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
a) integridade física;
b) privacidade e conforto;
c) individualidade;
d) seus valores éticos, culturais e religiosos;
e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
f) segurança do procedimento;
g) bem-estar psíquico e emocional.
IV.
O direito ao acompanhamento por pessoa de sua livre escolha nas consultas, exames e
internações, no momento do pré-parto, parto e pós-parto e em todas as situações previstas em
lei (criança, adolescente, pessoas vivendo com deficiências ou idoso). Nas demais situações, ter
direito a acompanhante e/ou visita diária, não inferior a duas horas durante as internações,
ressalvadas as situações técnicas não indicadas.
V.
Se criança ou adolescente, em casos de internação, continuidade das atividades escolares,
bem como desfrutar de alguma forma de recreação.
VI.
A informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua
condição clínica, considerando as evidências científicas e a relação custo-benefício das
alternativas de tratamento, com direito à recusa, atestado na presença de testemunha.
VII.
A opção pelo local de morte.
VIII.
O recebimento, quando internado, de visita de médico de sua referência, que não pertença
àquela unidade hospitalar, sendo facultado a esse profissional o acesso ao prontuário.
Confira em: http://www.use.ufscar.br/direitos-e-deveres-dos-usuarios/carta-direitos-usuarios
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